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(DOC. VP 103.1674.7047.3000)

STJ. Linha telefônica. Cancelamento da assinatura por falta de pagamento das contas. Interpelação prévia. Desnecessidade.

«Havendo prazo certo para o cumprimento da obrigação, a mora opera-se de pleno direito, independentemente de qualquer ato ou iniciativa do credor, por aplicação da regra «dies interpellat pro homine». Recurso especial não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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