(DOC. VP 103.1674.7046.4600)
STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Revisional de benefício. Julgamento pela Justiça Federal, exceto se não houver Vara na Comarca, hipótese que será julgada pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º.
«A competência para processar e julgar ação revisional de benefício previdenciário, mesmo que resultante de acidente de trabalho, é da Justiça Federal, salvo se a Comarca do foro do beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal, hipótese em que se reconhece a competência da Justiça Estadual.»
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