(DOC. VP 103.1674.7045.2400)
STF. Mandado de injunção. Competência. Banco Central do Brasil. Julgamento por Juiz Federal e não do STF. CF/88, art. 105, I, «h».
«Omissão normativa imputada a autarquia federal (Banco Central do Brasil): competência originária do Juiz Federal e não do STF, nem do STJ: inteligência da ressalva final do CF/88, art. 105, I, «h».»
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