(DOC. VP 103.1674.7044.9700)
STJ. Execução fiscal. Penhora. Depósito de TDAs. Impossibilidade. CTN, art. 151, II. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/80, art. 11.
«Desatendida pelo executado a ordem legal estabelecida para a penhora, a constrição legal deve seguir o específico ordenamento (Lei 6.830/80, art. 11). Inadmissível a nomeação e penhora de TDAs sem cotação na Bolsa de Valores. A execução é feita no interesse do exeqüendo e a penhora serve de garantia ao sucesso da cobrança forçada.»
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