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(DOC. VP 103.1674.7044.6100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Demonstração de prejuízo. Desnecessidade. Violação à honra ou a direito. CF/88, art. 5º, V e X.

«Dispensa-se a prova de prejuízo para demonstrar a ofensa ao moral humano, já que o dano moral, tido como lesão à personalidade, ao âmago e à honra da pessoa, por vezes é de difícil constatação, haja vista os reflexos atingirem parte muito própria do indivíduo - o seu interior. De qualquer forma, a indenização não surge somente nos casos de prejuízo, mas também pela violação de um direito.»

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