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(DOC. VP 103.1674.7044.6000)

STJ. Custas. Prazos para o preparo. Necessidade de intimação. CPC/1973, art. 257.

«A extinção do processo, sem julgamento de mérito, por falta de preparo tempestivo, à vista de cogente disposição legal, depende de prévia intimação da parte interessada para suprir a falta (CPC, arts. 234, 257 e 267, § 1º). Precedentes jurisprudenciais.»

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