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(DOC. VP 103.1674.7042.5600)

STJ. Responsabilidade civil. Lei de imprensa. Notícia jornalística. Dano moral. Revogação da indenização tarifada pela CF/88. Precedentes. Ajuizamento da ação civil contra a empresa jornalística. Lei 5.250/67, art. 29. Extinção do direito de resposta. Ausência de prejuízo. Nulidade não reconhecida.

«A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88, restando revogada a norma limitadora (Lei 5.250/67, art. 52), pelo texto constitucional. Em obséquio ao princípio da instrumentalidade das formas, que caracteriza o processo civil moderno, não se deve declarar nulidade processual que a lei não haja expressamente cominado, quando a parte que a argüi não demonstra a ocorrência de qualquer prejuízo processual, em concreto.»

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