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(DOC. VP 103.1674.7041.5600)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/80, art. 40 e CTN, art. 174.

«A jurisprudência que se pacificou no STJ é no sentido de que, o CTN (art. 174), por ser Lei Complementar, prevalece sobre a Lei 6.830/80, que é lei ordinária. A suspensão do processo de execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 40) há de compatibilizar com a regra prevista no CTN, art. 174, I, de modo a que o débito tributário não se torne imprescritível, quando já em fase de execução.»

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