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(DOC. VP 103.1674.7041.0600)

STJ. Compromisso de compra e venda. Perda de parte das prestações pagas. Percentual que impõe ônus exagerado para o promitente comprador. Contrato firmado na vigência do CDC. Possibilidade de redução pelo Juiz. Razoabilidade da retenção de 10% das parcelas pagas. Precedentes.

«Assentado na instância monocrática que a aplicação da cláusula penal, como pactuada no compromisso de compra e venda de imóvel, importaria em ônus excessivo para o comprador, impondo-lhe, na prática, a perda da quase totalidade das prestações pagas, e atendendo-se ao espírito do que dispõe o CDC, art. 53, cumpre ao Juiz adequar o percentual de perda das parcelas pagas a um montante razoável. A jurisprudência da 4ª Turma, tem considerado razoável, em princípio, a retenção

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