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(DOC. VP 103.1674.7040.9700)

STJ. Competência. Ensino superior. Matrícula. Delimitação de delegação de função do poder federal. CF/88, art. 109, § 3º, «in fine». Competência do Juízo Federal.

«Conflito de Competência entre a Justiça Federal e a Justiça Comum Estadual, nos autos de ação ordinária ajuizada por acadêmico contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, visando a assegurar matrícula e a convalidação de estudos em disciplinas já cursadas, assim como a transferência para a Universidade Federal do Maranhão. O entendimento da E. 1ª Seção do STJ é no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar as causas que versem sobre matrícula,

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