(DOC. VP 103.1674.7040.9100)
STJ. Competência. Conflito negativo. Juiz de Direito e Juiz Federal do mesmo Estado. Exercício, pelo primeiro, de Jurisdição Federal. Vinculação de ambos ao mesmo Tribunal. Competência para julgamento de conflito do TRF da 1ª Região. CF/88, art. 108, I, «e».
«O Juiz de Direito, no exercício de jurisdição federal, é vinculado ao Tribunal Federal da região respectiva, pelo que em caso de conflito negativo com Magistrado federal do mesmo Estado, a competência para dirimir a controvérsia pertence àquela Corte e não ao STJ.»
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