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(DOC. VP 103.1674.7039.5600)

STJ. Seguro em grupo. Acidentes pessoais. Prazo prescricional. Prescrição ânua. Termo «a quo».

«É ânua a prescrição da ação de indenização por acidentes pessoais protegidos por contrato de seguro em grupo (CCB, art. 178, § 6º, II; Súmula 101/STJ). O termo «a quo» é contado do momento da comprovação da incapacidade, dela ciente o segurado. No caso dos autos, a ação relativamente a alguns fatos já está prescrita, quanto a outros ainda não, dependendo a verificação da incapacidade de perícia a ser realizada em Juízo.»

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