(DOC. VP 103.1674.7038.2300)
STJ. Execução fiscal. Mudança de endereço do executado. Requisição de ofício à Receita Federal. Autoridade judiciária. Impossibilidade.
«Não há lei ou convênio que obrigue o Banco Central do Brasil a quebrar o sigilo bancário de executado porque ele mudou de endereço. Também não constitui hipótese de requisição regular da autoridade judiciária. A obtenção do atual endereço do devedor e a existência ou não de bens de sua propriedade a serem penhorados é obrigação do exeqüente.»
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