(DOC. VP 103.1674.7038.0900)
STJ. Execução. Execuções distintas pela mesma dívida. Uma contra os avalistas. Outra contra os devedores principais. Impossibilidade. CPC/1973, art. 620. Precedentes.
«Não pode o credor, de forma concomitante, ajuizar duas execuções distintas, uma contra os devedores principais, aparelhada com o instrumento de contrato, e outra, com base em promissória dada em garantia, contra os avalistas, buscando haver um mesmo crédito. Conduta que afronta o art. 620,CPC/1973, e o princípio que veda a utilização simultânea de duas vias processuais que visem a tutelas idênticas ou equivalentes em seus efeitos («electa una via non datur regressus ad alteram»)
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