(DOC. VP 103.1674.7038.0700)
STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Moradia da família. Irmãos solteiros. Entidade familiar reconhecida. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Os irmãos solteiros que residem no imóvel comum constituem uma entidade familiar e por isso o apartamento onde moram goza da proteção de impenhorabilidade, prevista na Lei 8.009/90, não podendo ser penhorado na execução de dívida assumida por um deles.»
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