(DOC. VP 103.1674.7037.9500)
STJ. Embargos de terceiro. Constrição judicial inexistente. Inadmissibilidade.
«Os embargos de terceiro constituem uma ação de procedimento especial incidente e autônoma, de natureza possessória, admissível sempre que o terceiro sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato judicial, pressuposto indispensável para o seu aforamento. Hipótese em que o temor anunciado pela recorrente é apenas hipotético, pois a ação de reintegração de posse, de força velha, ajuizada contra outrem, que lhe levou a ajuizar os embargos, ainda tramita no Juízo sing
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote