(DOC. VP 103.1674.7037.4400)
STJ. Assistência judiciária. Liqüidação. Execução. Memória discriminada do crédito. CPC/1973, art. 604.
«OCPC/1973, art. 604, sem dúvida, determina ao credor proceder à execução, e quando a condenação depender apenas de cálculo, deverá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Louve-se a inovação. Todavia, em se tratando de assistência judiciária, cujo beneficiário é carente sem acesso a cálculo e cartórios, o tema, meramente procedimental, merece outro tratamento. Assim recomenda a celeridade processual e atende-se ao economicamente fraco, sem mei
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