(DOC. VP 103.1674.7035.6100)
STF. Responsabilidade civil do Estado. Policial civil. Ato ilícito praticado pelo agente público no exercício das suas funções. Indenização devida. CF/88, art. 37, § 6º.
«A CF/88 responsabiliza as pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo exigível que o servidor tenha agido no exercício das suas funções. Dano causado por policial. Responsabilidade objetiva do Estado em face da presunção de segurança que o agente proporciona ao cidadão, a qual não é elidida pela alegação de que este agiu com abuso no exercício das suas funções. Ao contrário, a responsabilidade da Admi
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