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(DOC. VP 103.1674.7035.0700)

STJ. Locação. Prazo. Notificação premonitória. Propositura da ação de despejo. Honorários advocatícios. Recurso especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.245/1991, art. 57.

«Conquanto não tenha a lei fixado prazo entre a notificação premonitória e o ajuizamento da ação, cabe ao Judiciário, em cada caso, verificar se o lapso temporal decorrido ensejaria a prorrogação tácita do contrato, tratando-se, assim, de matéria de fato, cuja apreciação é vedada em sede de recurso especial (Súmula 07/STJ). A irresignação quanto ao valor dos honorários advocatícios também não pode ser discutida, por importar em reexame do conjunto fático-probatório.»

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