(DOC. VP 103.1674.7033.1700)
STF. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Escriturário e professor. CF/88, art. 37, XVI.
«No caso, o acórdão recorrido decidiu no sentido de que o cargo de escriturário não é técnico ou científico. Daí porque não é acumulável com o de professor. Questão de fato que não pode ser reexaminada em sede de recurso extraordinário.»
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