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(DOC. VP 103.1674.7032.3700)

STJ. Sociedade. Dissolução parcial. Extinção da «affectio societatis». Notificação prévia. Dispensabilidade. Apresentação de certidão negativa de executivo fiscal. Descabimento. Cumulação de pedidos. Dissolução com apuração de haveres. Possibilidade. Previsão expressa. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto-lei 858/1969, art. 3º.

«É dispensável a notificação premonitória como condição de procedibilidade da ação de dissolução parcial da sociedade comercial baseada na extinção da «affectio societatis», inaplicando à espécie a norma do Decreto 3.708/1919, art. 15. Não se exige nas ações de dissolução parcial de sociedade comercial a apresentação de certidão negativa de executivo fiscal de que trata o Decreto-lei 858/1969, art. 3º. A cumulação dos pedidos de decretação da dissolução par

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