(DOC. VP 103.1674.7032.2400)
STF. Sindicato. Contribuição instituída pela assembléia geral: Caráter não tributário. Não compulsoriedade. Empregados não sindicalizados. Impossibilidade do desconto. CF/88, art. 8º, IV.
«A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral - CF/88, art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - CF/88, art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.»
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