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(DOC. VP 103.1674.7030.9400)

STJ. Medida cautelar. Hipótese em que os honorários de advogado são indevidos.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito judicial do respectivo montante independe de ação cautelar; o depósito pode ser feito nos próprios autos da ação ordinária, a requerimento do autor. Se a ação cautelar for processada, sua procedência não implicará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de advogado, porque o depósito previsto no CTN, art. 151, II, constitui direito que a parte pode exercer sem ação.»

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