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(DOC. VP 103.1674.7029.7200)

STJ. Compromisso de compra e venda. Ineficácia da interpelação prévia. Indicação do montante preciso do débito. Ato que satisfaz o requisito.

«É válida e eficaz a interpelação prévia que menciona o montante original da dívida (atualizável mediante operação aritmética), de molde a permitir ao devedor, acaso pretendesse, resgatar o débito pendente. Segundo orientação firmada pela 4ª Turma do STJ, o escopo perseguido pelo ato interpelatório é o de despertar o devedor em atraso, concedendo-lhe prazo para que cumpra a obrigação assumida. Objetivo alcançado no caso.»

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