(DOC. VP 103.1674.7029.1100)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Prejuízo. Diploma legal superveniente.
«Perdendo o ato normativo atacado as características iniciais - de autônomo e abstrato - dá-se o prejuízo da ação direta de inconstitucionalidade. Isso ocorre quando verificada a revogação tácita do diploma legal.»
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