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(DOC. VP 103.1674.7029.0800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação rescisória eleitoral, Lei Complementar 86/96, que acrescentou a alínea «j» ao inc. I do CE, art. 22. Suspensão da coisa julgada sobre inelegibilidade. Eficácia retroativa da lei.

«A um primeiro exame, não ofende a CF/88 a instituição de Ação Rescisória, em caso de inelegibilidade, por força da alínea «j» do inc. I do CE, art. 22 (Lei 4.737/65), acrescentada pelo Lei Complementar 86/1996, art. 1º (LBJ 96/115). Considera-se relevante a argüição de inconstitucionalidade das expressões «possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até seu trânsito em julgado», contidas na mesma alínea «j», pois implicará suspensão, ao menos temporário, da ef

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