(DOC. VP 103.1674.7025.7100)
STJ. Ação civil pública. Competência. Medida cautelar. Meio ambiente. Lei 7.347/85, art. 2º. CF/88, art. 109, III. Lei 6.938/81.
«A ação cautelar, preparatória de ação civil pública, fundada em Lei deve ser processada e julgada no foro do local do dano (Lei 7.347/85, art. 2º); regra de que se excepcionam as causas fundadas em tratado internacional, as quais são processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF/88, art. 109, III). Hipótese em que a ação foi proposta com base na Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Recurso especial não conhecido.»
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