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(DOC. VP 103.1674.7024.3000)

STF. Servidor público. Vice-Prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. CF/88, art. 29, V e CF/88, art. 38, II e III.

«Não pode o Vice-Prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (CF/88, art. 29, V). O que a CF/88 excepcionou, no art. 38, III, no âmbito Municipal, foi apenas a situação do Vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatib

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