(DOC. VP 103.1674.7023.5600)
STJ. Recurso. Preparo. Encerramento do expediente forense. Obstáculo para o seu cumprimento.
«O encerramento do expediente bancário, antes do forense, importa em obstáculo a justificar o não atendimento do que é imposto ao recorrente pelo CPC/1973, art. 511, desde que o recurso seja protocolizado depois de cessada a atividade do banco e em tempo do expediente forense, e que o preparo seja comprovado no primeiro dia útil de atividade bancária seguinte de interposta a irresignação.»
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