(DOC. VP 103.1674.7023.3600)
STJ. Propriedade industrial. Marca «AURÉLIO». Roupas e artigos de vestuário. Suposta colidência com «Via Aurélia». Impossibilidade de confusão afastada pelo acórdão estadual. Soberania no exame da prova pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.
«A proteção da marca tem por objetivo a repressão à concorrência desleal, buscando evitar a possibilidade de confusão do consumidor que adquire determinado produto ou serviço pensando ser outro, bem como o locupletamento com o esforço alheio. Afirmado pelo acórdão estadual a impossibilidade de confusão do consumidor, defesa se mostra a análise de suposta violação do direito marcário, por ser vedado o reexame da matéria fática na instância especial, consoante Súmula 7/STJ.�
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