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(DOC. VP 103.1674.7022.3500)

STJ. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial.

«Como assentado em precedentes da Corte, em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos o termo inicial destes é a data da citação, com apoio da Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, que comanda tal orientação em qualquer caso.»

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