(DOC. VP 103.1674.7020.5200)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Alteração introduzida pelo Decreto 2.665/1993, art. 1º, do Estado do Paraná, que modificou dispositivos do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.966/92, do referido Estado.
«Não se trata de decreto autônomo o Decreto 2.665/93, pois nada mais fez do que incluir no Regulamento do ICMS (Decreto 1.966/92) o novo tratamento dispensado (Convênio 63/89), no que se refere a créditos do tributo incidentes na aquisição de matérias primas e material secundário na fabricação de papel de imprensa. Não se tratando de decreto autônomo, o Decreto 2.665/1993 não pode ser atacado em ação direta de inconstitucionalidade, que não é via adequada à mera declaraçã
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