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(DOC. VP 103.1674.7019.9200)

STF. Servidor público. Professor. Estado de Santa Catarina. Acesso mediante comprovação de nova habilitação profissional. Estatuto do Magistério Público. Lei Estadual 6.844/86. Incompatibilidade com o CF/88, art. 37, II.

«O sistema constitucional atual, ressalvados os cargos em comissão, exige o concurso público de provas ou de provas e títulos, para a investidura em cargo ou emprego público. A ascensão, que constitui forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou no serviço público, foi banida das formas de investidura admitidas pela Constituição. Jurisprudência do STF. Ao permitir o ingresso por acesso de professores ocupantes de carreira inferior para

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