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(DOC. VP 103.1674.7016.3000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. Pertinência temática. Medida Provisória 1.523/96, art. 3º reeditado com correção de erro material pela Medida Provisória 1.523-1/96. Aposentadoria e vinculação previdenciária dos magistrados classistas na Justiça do Trabalho e dos Magistrados da Justiça Eleitoral.

«Aposentadoria e vinculação previdenciária dos magistrados classistas na Justiça do Trabalho e dos Magistrados na Justiça Eleitoral nomeados na forma dos incs. II do art. 119 e III do § 1º do CF/88, art. 120. Questão de ordem resolvida no sentido de não reconhecer o vínculo de pertinência temática (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI): o juiz classista temporário, nestas funções, é órgão da magistratura, e não trabalhador da indústria; a defesa de

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