(DOC. VP 103.1674.7015.7900)
STJ. Tributário. ICMS. Incidência. Confecção de placas, faixas, painéis e letreiros luminosos.
«Com a alteração trazida pela Lei Comp. 56/87 à lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/88, excetuou-se do âmbito do ISS, de forma expressa, a impressão, reprodução e fabricação de material publicitário. «In casu», o fornecimento das mercadorias fabricadas pela empresa recorrida está sujeito à incidência do ICMS. Recurso provido, por unanimidade.»
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