(DOC. VP 103.1674.7015.7600)
STJ. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Natureza jurídica. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.689/88, art. 9º.
«A contribuição para o FINSOCIAL é denominação que identifica dois tributos juridicamente diversos: a) o imposto chamado contribuição para o FINSOCIAL, instituído pelo Decreto-lei 1.940/82; b) a contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Lei 7.738/1989, art. 28. Uma terceira espécie de contribuição para o FINSOCIAL foi declarada inconstitucional, aquela criada pelo Lei 7.689/1988, art. 9º (RE 150.764-1); os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetaria
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote