(DOC. VP 103.1674.7015.7300)
STJ. Tributário. Contribuição para o FINSOCIAL e para a COFINS. Lei 8.383/91, art. 66. Valores compensáveis.
«Os valores excedentes, indevidamente recolhidos a título do FINSOCIAL, são compensáveis com aqueles - da mesma espécie tributária _ devidos a título de Contribuição Social (COFINS), assegurados à autoridade administrativa a fiscalização e o controle do procedimento da compensação.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote