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(DOC. VP 103.1674.7013.6500)

STJ. Execução. Sentença. Ausência de impugnação aos cálculos não implica renúncia ao direito de apelar.

«Em sede de execução de sentença, a ausência de impugnação aos cálculos não implica concordância tácita com os valores apresentados e renúncia ao direito de apelar. Inaplicabilidade da Súmula 188/TFR. Ressalvado o ponto de vista do Relator.»

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