(DOC. VP 103.1674.7012.9600)
STJ. Compromisso de compra e venda. Consentimento da mulher. Atos posteriores. Venire contra factum proprium. CCB/1916, art. 132.
«A mulher que deixa de assinar o contrato de compromisso de compra e venda juntamente com o marido, mas depois disso, em Juízo, expressamente admite a existência e validade do contrato, fundamento para a denunciação de outra lide, e nada impugna contra a execução do contrato durante mais de 17 anos, tempo em que os promissários compradores exerceram pacificamente a posse sobre o imóvel, não pode depois se opor ao pedido de fornecimento de escritura definitiva. Doutrina dos atos própri
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