(DOC. VP 103.1674.7012.2000)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de inconstitucionalidade da Port. 1.455, de 29/11/95, do Ministério da Educação e do Desporto, editada «a título de regulamentar o Decreto 1.716, de 24/11/95, e a Lei 9.131/95.
«Trata-se no caso, de juízo de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. Sendo a Portaria norma de hierarquia inferior à lei e ao decreto regulamentar, certo não há de ser visualizada, autonomamente, em face da Constituição, cumprindo, por primeiro, vê-la em confronto com o Decreto e a Lei em referência. Se a Portaria impugnada não atenta contra o Decreto e a Lei, o juízo de invalidade há de ser dirigido contra os diplomas de hierarquia superior aos quais o ato normativo, objeto d
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