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(DOC. VP 103.1674.7007.7700)

STJ. Tributário. Isenção do imposto sobre operações de câmbio nas importações. Decreto-lei 2.434/88, art. 6º.

«A isenção tributária, como o poder de tributar, decorre do «jus imperii» estatal. Desde que observadas as regras pertinentes da CF/88, pode a lei estabelecer critérios para o auferimento da isenção, como no caso «in judicio». O real escopo do CTN, art. 111 não é o de impor a interpretação apenas literal - a rigor impossível - mas evitar que a interpretação ou outro qualquer princípio de hermenêutica amplie o alcance da norma isentiva.»

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