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(DOC. VP 103.1674.7007.3500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Tabela FOWLER. Irrelevância. Hermenêutica. Restrição à legislação federal. Vedação. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 6.367/76, art. 9º. Lei 8.213/91, art. 86.

«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, não podendo ser negada a indenização a ela pertinente, tomando-se por base os índices apresentados pela Tabela FOWLER. Ocorre que a referida tabela não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).»

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