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(DOC. VP 103.1674.7004.5800)

STJ. Advogado. Retirada dos autos de infração fiscal e imposição de multa, por advogado do contribuinte. Possibilidade. Inteligência do art. 89, XVII, do EOAB (Lei 8.906/94).

«Consoante o disposto no art. 89, XVII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei 8.906/1994 (LBJ 94/1.192), é assegurado ao advogado do contribuinte retirar da Repartição competente, os autos de infração e imposição de multa, para os efeitos de exame e vista do respectivo processo.»

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