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(DOC. VP 103.1674.7002.7000)

STJ. Prisão civil. «Habeas corpus». Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do CF/88, art. 5º, LXVII. Crítica à jurisprudência firmada ao tempo da ordem constitucional caduca (art. 153, § 17).

«O paciente firmou contrato de alienação fiduciária em garantia. O credor fiduciário ajuizou ação de busca e apreensão posteriormente convertida em ação de depósito. Não tendo cumprido a determinação de depositar o bem dado em garantia, ou o seu equivalente em dinheiro, foi decretada a prisão civil do devedor. O instituto da alienação fiduciária em garantia se traduz em uma verdadeira «aberratio legis»: o credor fiduciário não é proprietário; o devedor fiduciante não

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