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(DOC. VP 103.0621.6502.8841)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme expresso na decisão monocrática o trecho do acórdão trazido pela parte considerou o recurso ordinário deserto, pois a reclamada deixou de juntar os comprovantes de depósito recursal e recolhimento de custas processuais, no prazo alusivo ao recurso pretendido. O TRT considerou, então, ser inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo, pois o caso não tratou de recolhimento de valor insuficiente, uma vez que nada fora recolhido a título de custas. 4 - Com efeito, é firme o entendimento do TST no sentido de que a ausência de comprovação do recolhimento de custas e do depósito recursal dentro do prazo recursal não se confunde com a hipótese de insuficiência do valor recolhido regulada pelo § 2º do CPC, art. 1.007, por sua vez, interpretado pela OJ 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. Há julgados do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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