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(DOC. VP 102.9940.2278.2028)

TJSP. «Recurso inominado - Cumprimento de sentença - Direito do Consumidor - Exequente, ora recorrido, cujo imóvel permaneceu durante longo período sem o fornecimento de energia elétrica, em que pese a determinação judicial de restabelecimento do fornecimento à empresa executada, ora recorrente, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória arbitrada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, posteriormente majorada para R$ 2.000,00 - R. sentença que rejeitou os embargos à execução opostos pela recorrente e consolidou a multa cominatória por ela devida ao recorrido no valor de R$ 53.000,00 - Recurso inominado interposto que aduz a ocorrência de excesso de execução e que requer a redução do valor da multa - Competência determinada pelo valor da causa. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 3º, I. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência que não se altera em razão do montante da multa cominatória devida pela parte. Juizado Especial Cível que é competente para o julgamento do recurso manejado - Recorrente que não demonstrou nos autos o tempestivo restabelecimento de energia determinado. Multa cominatória adequadamente aplicada pelo juízo a quo. Valor de R$ 53.000,00 resultante da própria inércia da recorrente no cumprimento de determinação judicial. Excesso de execução não configurado - A previsão constante na Lei 9.099/1995, art. 3º, I refere-se ao valor dado à causa quando do ajuizamento. Eventual montante da multa cominatória devida pelas partes não é capaz de alterar a competência inicialmente estabelecida, sob pena de ofensa ao princípio da perpetuação da competência. Assim, este E. Juizado é competente para o julgamento do expediente recursal utilizado - A seguir, verifica-se que a decisão reproduzida a fls. 07/10 determinou à recorrente o restabelecimento da energia elétrica ao imóvel do recorrido no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00. Diante do noticiado descumprimento do determinado, o valor unitário do referido instrumento cominatório foi majorado para R$ 2.000,00. Expedido mandado de constatação ao imóvel da recorrida (despacho a fls. 20), a certidão a fls. 32 atestou a inércia da recorrente em informar a religação de energia. Ao final, a tutela provisória foi confirmada pelo V. Acórdão a fls. 39/44. Dessa forma, demonstrado o injustificado descumprimento de determinação judicial pela recorrente de rigor o pagamento por ela do montante indicado na planilha de cálculo apresentada pelo recorrido a fls. 34/35, de R$ 53.000,00, não havendo que se cogitar no aventado excesso de execução, eis que o valor indicado decorreu da própria inércia da recorrente no cumprimento do mandamento jurisdicional - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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