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(DOC. VP 102.6348.0107.7415)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PARTES EXECUTADAS. POSSIBILIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. INFORMAÇÕES QUE SERVEM COMO UM MEIO PARA SUBSIDIAR EVENTUAL PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE BENS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

A obtenção de informações da parte executada perante o INSS e Ministério do Trabalho nada mais é do que um meio para um fim: a obtenção de informações que servirão de subsídio a eventual pedido de constrição. Tal medida, diante das circunstâncias do caso, precipuamente o longo período de tentativas frustradas de constrição de bens em nome da parte executada, são condizentes com a busca pela efetividade da execução

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