(DOC. VP 102.5596.7317.4036)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - LEI 9.503/97, art. 306 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ISENÇÃO DA PENA PELA INIMPUTABILIDADE - NECESSESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SÚMULA 269/STJ - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DOS DIAS-MULTA - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DESCABIMENTO. -
Para que seja eventualmente reconhecida a inimputabilidade ou a semimputabilidade, impõe-se a instauração de incidente de insanidade mental em casos de dúvida razoável sobre a integridade mental do agente, nos moldes do art. 149 CPP. - Comprovado nos autos que o acusado dirigia veículo sob efeito de bebida alcóolica, não há como afastar a condenação no crime previsto no CTB, art. 306. - Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
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