(DOC. VP 102.3764.1969.9131)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame Luiz Carlos de Lacerda Amorim foi condenado a cinco anos, nove meses e nove dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 dias/multa, por infração ao art. 180, «caput», e art. 311, §2º, III, na forma do art. 69, todos do CP. O réu apelou buscando absolvição, alegando atipicidade na alteração das placas do veículo e desconhecimento da origem ilícita do automóvel. Subsidiariamente, pleiteou a fixação das penas no mínimo legal, reconhecimento da
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