(DOC. VP 101.7995.1266.3788)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO BENEFÍCIO - SÚMULA 481/STJ - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS AO FINAL DA LIDE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PARCELAMENTO DAS CUSTAS - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. -
As pessoas jurídicas podem litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, consoante prescreve o CPC, art. 98. - Conforme dispõe a Súmula 481/STJ, para a concessão da gratuidade judiciária para a pessoa jurídica é necessária a comprovação da necessidade do benefício. - Não existindo nos autos prova idônea da condição de insuficiência de recursos financeiros da parte requerente, deve ser indeferida a gratuidade judiciária, bem como o pedido de parcelamento das custais iniciais.
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